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Regras Gerais

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1Regras Gerais Empty Regras Gerais Dom Mar 15, 2015 4:09 am

SoftWer


Admin

As regras foram criadas pelo nosso supremo RamoPolicial. e deve ser obedecida ao extremo por TODOS OS USUÁRIOS desde SOLDADO à FUNDADORES .

Capitulo I - Generalidades

Artigo 1° - Todos policiais do Comando Nacional De Policia devem cumprir todos Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar. Seja ele Superior ou Inferior.
Artigo 2° - Independentemente de credo, raça ou cor, todos os Policiais Militares e civis que habitam o Habb Hotel devem ser respeitados de acordo com a CNP.
Artigo 3° - é proibido alusão ou apologia ao sexo e crimes contidos no Código Penal Brasileiro e Português, Dentro de bases ou de presença de superiores.
Artigo 4° - Todos os artigos e parágrafos deste documento são aplicaveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia CNP.

Capitulo II - Ofícios

Artigo 5° - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spawm dentro do bases da CNP, exceto, com a autorização do Comandante da base ou dos Comandantes Supremos.
Artigo 6° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com o Comando Nacional de Policia é proibido que se pertença à qualquer outro tipo de emprego, seja ele militar ou não. e por tanto é extremamente
que se pertença à qualquer outro tipo de emprego, seja ele militar ou não.
Artigo 7° - Dentro de qualquer dependência do Comando Nacional de Policia é obrigatório o uso de missão e fardamento desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual, sendo proibido por tanto entrar no batalhão sem os Dois requisitos obrigatórios.
Artigo 9° - Todos os policiais do Comando Nacional de Policia que obtiverem direitos em quaisquer um dos batalhões, seja praça ou oficial deve permanecer sempre em modo online. Caso o mesmo não venha a cumprir essa determinação estará sujeito à punições.

Capitulo III - Perímetro

Artigo 10° - Os Batalhões são os principais quartos do Comando Nacional de Policia. É liberado o acesso a ele desde que devidamente fardado, com  missão correta. Tendo em vista que deverá também cumprir dentro dos mesmo o artigo 3° e 4°, do capítulo I.
Artigo 11° - Em todos os demais quartos Oficiais do Comando Nacional de Policia, também deve estar fardado e com demais procedimentos.
Artigo 12° - Membros de Polícias ou Jornais, só podem entrar como convidado com permissão dos Fudadores,Supremos e idealizadores.


Capitulo IV - Website

Artigo 13° - O Fórum em vigor (http://forumcnphabb.forumeiros.com/) é propriedade do Comando Nacional de Policia e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia CNP.
Artigo 14° - As Siglas encontradas na missão de cada policial pertencentes ao Comando Nacional de Policia refere-se a identificação do nick do policial que o promoveu, facilitando assim o rastreamento pelas Promoções.

Capitulo V - Batalhão

Artigo 15° - Na sala de Estado todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão do Comando Nacional de Policia que não esteja exercendo nenhuma das funções presentes do batalhão deverá se encontrar na Sala de Estado, mostrando-se por tanto apto a assumir qualquer função para qual for designado além de ser a maior área da polícia é também a mais importante. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.
Artigo 16° - Na sala de Estado deve se permanecer sentado para que o controle da policia seja mais facil, Caso fique andando pela sala de Estado pode ser severa-mente punido.
Artigo 16° - Na sala de Estado não é permitido policias ausente somente se for um policial de liderança da policia.
Artigo 17° - Na base da CNP, Não é permitido palavrões,Brincadeiras,zombamentos em gerais.
Artigo 18° - Na CNP é total mente proibido desrespeito de superior ou inferior dentro ou fora da policia.
Artigo 19° - Na base da CNP, Não é permitido a entrada com uniforme ou missão errada.
Artigo 20° - Só é permitido a ausência no patio os policias com grupo ou mérito considerável.

Capitulo VI - Hierarquia

Artigo 21° - A Polícia Comando Nacional de Policia possui 27 patentes, tendo 4 patentes que não se ganha em promoção. (Co.Fundador,Fundador,Supremo e Idealizador)
Artigo 22° - Na CNPH, Não importa ser superior ou inferior o respeito deve ser mantigo a qualquer custo.
Artigo 23° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Comando Nacional de Policia:

1-Soldado
2-Cabo
3-Sargento
4-Aspirante a Oficial
5-Oficial
6-Tenente
7-Capitão
8-Coronel
9-Comandante
10-Marechal
11-Socio
12-Inspetor
13-Inspetor-Chefe
14-Professor
15-Supervisor
16-Coordenador
17-Organizador
18-Diretor
19-Diretor Geral
20-Vice Presidente
21-Presidente
22-Conselheiro
23-Ministro
24-Co Fundador
25-Fundador
26-Supremo

Artigo 24° - Todos rebaixamentos ou promoções, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.
Artigo 25° - Todas as demissões, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa, tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, ou em casos extremos a Corregedoria da Polícia CNP.
Artigo 26° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.
Artigo 27° - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.
Artigo 28° - Todos e quaisquer acessórios que fogem ao padrão militar do Comando Nacional de Policia são extremamente proibidos.

Capitulo VII - Corregedoria

Artigo 29° - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos o corregedor de polícia, um policial da corporação escolhido e subordinado ao comandante da polícia militar Revolução Contra o Crime. Ele é encarregado de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma Instituição séria.
Artigo 30° - A Corregedoria da Polícia CNPH, Tera 5 membros sendo que todos acima de Co.fundador serão.
Artigo 31° - É essencial para ser um bom corregedor:

Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência suas obrigações como superior.

Capitulo VIII - Sistema de Direitos

Artigo 32° - É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.
Artigo 33° - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos do Comando Nacional de Policia poderá levar a uma pena de demissão permanente.

https://cnph.directorioforuns.com

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